Tabela IRPF 2016
26/02/16 00:00
Tabela IRRF 2016
Saiu no Diário Oficial a lei que reajusta de forma escalonada a tabela IRRF 2016.
Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.
As 2 faixas iniciais sofrem reajuste de 6,5%, a terceira 5,5%, a quarta 5% e a quinta e sexta, 4,5%.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98 – Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Inflação na casa de 10%, e correção da tabela irrf na casa de 5%.Complicado…
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto obrigatório à pessoa jurídica de qualquer natureza, que precisa reter o imposto correspondente a todo e qualquer beneficiário assalariado contratado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O imposto também corresponde aos rendimentos do trabalho não assalariado, os rendimento de aluguéis e royalties e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas.
No site da Tabela IRRF você pode calcular o imposto de 2016 de forma organizada e eficaz. Sua pesquisa é facilitada, visto que estão disponibilizadas as tabelas relativas ao calendário do ano 2016.
O não recolhimento do imposto culmina em juros e multa à pessoa jurídica. De acordo com o artigo 2º da Lei 8.137/90 é crime tributário a retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos.
JANEIRO A MARÇO DE 2015
Base de cálculo mensal (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.787,77 – – –
De 1.787,78 até 2.679,29 7,50 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,00 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,50 602,96
Acima de 4.463,81 27,50 826,15
ABRIL A DEZEMBRO DE 2015
Base de cálculo mensal (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 —– —–
De 1.903,98 até 2.826,65 7,50 142,80
De 2.826,65 até 3.751,05 15,00 354,80
De 3.751,05 até 4.664,68 22,50 636,13
Acima de 4.664,68 27,50 869,36
![]() 24/02/16 00:00
O texto abaixo foi escrito pelo coordenador local dos Estudantes pela Liberdade em São Paulo Victor Pegoraro.
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Os Juízes das esferas estaduais, trabalhistas e federais podem, de acordo com sua necessidade, nomear o Perito Contador Roberto Luiz de Sena com uma enorme experiência em perícia atuando há mais de 25 anos no mercado pericial contábil
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